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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO II — DA SUCESSÃO LEGÍTIMA › CAPÍTULO I — DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Art. 1.838 da Lei 10.406/2002

1

Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

Entenda o Art. 1.838

Se o falecido não deixou descendentes nem ascendentes, a herança vai por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

O que mais cai na prova

  • Depende da falta de descendentes e de ascendentes.
  • O cônjuge recebe a sucessão por inteiro.
Pegadinha comum

A banca diz que o cônjuge divide a herança com os colaterais nesse caso. O texto dá tudo ao cônjuge.

Na prática

Um viúvo sem filhos e sem pais vivos tem um irmão. O cônjuge sobrevivente herda tudo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.838

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 73 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.