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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA NOVAÇÃO

Art. 361 da Lei 10.406/2002

Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

Entenda o Art. 361

Para haver novação é preciso intenção de novar, expressa ou tácita mas inequívoca. Sem essa intenção, a segunda obrigação apenas confirma a primeira.

O que mais cai na prova

  • Exige ânimo de novar.
  • O ânimo pode ser expresso ou tácito, mas inequívoco.
  • Sem ânimo de novar, a segunda obrigação só confirma a primeira.
Pegadinha comum

A banca diz que a simples existência de segunda dívida gera novação, ou que a intenção pode ser duvidosa.

Na prática

O devedor assina novo documento da mesma dívida, sem intenção clara de substituí-la. Há mera confirmação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 361

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.