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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO VI — DA NOVAÇÃO

Art. 362 da Lei 10.406/2002

A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

Entenda o Art. 362

A novação por troca de devedor pode ser feita mesmo sem o consentimento do devedor antigo.

O que mais cai na prova

  • Refere-se à novação por substituição do devedor.
  • Pode ocorrer independentemente do consentimento do devedor.
Pegadinha comum

A banca exige consentimento do devedor substituído, ou do credor ser dispensado.

Na prática

Um terceiro assume a dívida de Paulo com o credor, que aceita. Paulo nem precisa concordar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 362

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.