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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO IV — DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO V — DA CLÁUSULA PENAL

Art. 413 da Lei 10.406/2002

A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Entenda o Art. 413

O juiz deve reduzir a penalidade, de forma equitativa, se a obrigação principal foi cumprida em parte ou se o valor da pena é manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

O que mais cai na prova

  • A redução é dever do juiz (deve ser reduzida).
  • Casos: cumprimento parcial ou penalidade manifestamente excessiva.
  • Considera-se a natureza e a finalidade do negócio.
Pegadinha comum

A banca troca deve por pode, ou diz que o juiz não pode reduzir.

Na prática

O contrato prevê multa de valor desproporcional e o devedor já cumpriu quase tudo. O juiz reduz a multa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 413

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.