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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção V — Dos Vícios Redibitórios

Art. 444 da Lei 10.406/2002

A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Entenda o Art. 444

O alienante continua responsável pelo vício oculto mesmo que a coisa pereça em poder do adquirente, se o vício já existia na época da entrega.

O que mais cai na prova

  • A responsabilidade subsiste ainda que a coisa pereça.
  • Exige perecimento por vício oculto.
  • O vício deve existir ao tempo da tradição.
Pegadinha comum

A banca diz que o perecimento da coisa afasta a responsabilidade, ou que o vício pode ser posterior à entrega.

Na prática

O animal comprado morre por doença oculta que já tinha na entrega. O vendedor continua responsável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 444

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.