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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO V — DOS CONTRATOS EM GERAL › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS › Seção V — Dos Vícios Redibitórios

Art. 445 da Lei 10.406/2002

O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1º Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

§ 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

Entenda o Art. 445

Quem compra coisa com defeito oculto perde o direito de pedir a devolução do preço (redibição) ou o abatimento se demorar demais. O prazo é de 30 dias para móvel e de 1 ano para imóvel, contado da entrega efetiva. Se o comprador já estava na posse, o prazo conta da alienação e cai pela metade.

O que mais cai na prova

  • Prazos: 30 dias para móveis e 1 ano para imóveis, contados da entrega efetiva.
  • Se o adquirente já estava na posse, o prazo conta da alienação e é reduzido à metade.
  • Vício que só pode ser conhecido mais tarde: prazo conta da ciência, com limite de 180 dias (móveis) e 1 ano (imóveis).
  • Na venda de animais, valem os prazos da lei especial ou, na falta, os usos locais.
Pegadinha comum

A banca inverte os prazos (1 ano para móvel e 30 dias para imóvel) ou diz que o prazo da posse anterior é contado em dobro, quando na verdade é reduzido à metade.

Na prática

Maria comprou um notebook e, 20 dias após a entrega, percebeu um defeito oculto. Ainda está dentro dos 30 dias e pode pedir o abatimento do preço.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 445

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.