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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VI — DO EMPRÉSTIMO › Seção II — Do Mútuo

Art. 587 da Lei 10.406/2002

Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

Entenda o Art. 587

No mútuo, a propriedade da coisa emprestada passa ao mutuário, que arca com todos os riscos desde a entrega.

O que mais cai na prova

  • O mútuo transfere o domínio ao mutuário.
  • Os riscos correm por conta do mutuário.
  • Os riscos contam desde a tradição.
Pegadinha comum

Dizer que os riscos permanecem com o mutuante até a devolução; eles passam ao mutuário desde a tradição.

Na prática

Se o dinheiro emprestado for roubado do mutuário depois de entregue, ele continua devendo a quantia ao mutuante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 587

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.