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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO VI — DO EMPRÉSTIMO › Seção II — Do Mútuo

Art. 590 da Lei 10.406/2002

O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

Entenda o Art. 590

O mutuante pode exigir garantia da devolução se, antes do vencimento, o mutuário sofrer notória mudança na situação econômica.

O que mais cai na prova

  • A garantia pode ser exigida antes do vencimento.
  • Requisito: notória mudança na situação econômica do mutuário.
Pegadinha comum

Dizer que o mutuante pode exigir garantia a qualquer tempo, sem a mudança econômica notória.

Na prática

O devedor perde o emprego e vende seus bens antes do vencimento. O mutuante pode exigir garantia do pagamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 590

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.