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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção III — Das Obrigações do Mandante

Art. 677 da Lei 10.406/2002

As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.

Entenda o Art. 677

As quantias que o mandatário adiantou do próprio bolso para executar o mandato rendem juros desde a data do desembolso.

O que mais cai na prova

  • Valores adiantados pelo mandatário vencem juros.
  • Termo inicial: data do desembolso.
Pegadinha comum

Dizer que os juros contam só da cobrança. Contam desde a data do desembolso.

Na prática

O procurador paga uma taxa com dinheiro próprio em março; os juros correm desde esse pagamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 677

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.