Art. 681 da Lei 10.406/2002
O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção III — Das Obrigações do Mandante
O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu.
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O mandatário pode reter a coisa que tem em posse por causa do mandato até ser reembolsado do que gastou no desempenho do encargo.
Dizer que a retenção garante qualquer dívida do mandante. O texto fala do reembolso do que despendeu no desempenho do encargo.
O procurador guarda o veículo do mandante e o retém até receber o que gastou com reparos autorizados.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.