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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção III — Das Obrigações do Mandante

Art. 675 da Lei 10.406/2002

O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

Entenda o Art. 675

O mandante deve cumprir as obrigações assumidas pelo mandatário dentro dos limites do mandato e adiantar o valor das despesas necessárias quando o mandatário pedir.

O que mais cai na prova

  • Responde pelas obrigações contraídas conforme o mandato.
  • Deve adiantar as despesas necessárias, se o mandatário pedir.
Pegadinha comum

Dizer que o mandante responde por qualquer obrigação do mandatário. Só responde pelas contraídas na conformidade do mandato.

Na prática

O procurador pede adiantamento para pagar as custas de uma diligência; o mandante deve fornecê-lo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 675

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.