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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO X — DO MANDATO › Seção III — Das Obrigações do Mandante

Art. 680 da Lei 10.406/2002

Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

Entenda o Art. 680

Se duas ou mais pessoas dão um mandato para um negócio comum, cada uma responde solidariamente ao mandatário por todos os compromissos. Quem pagar pode cobrar dos demais mandantes a parte deles.

O que mais cai na prova

  • Mandato outorgado por duas ou mais pessoas para negócio comum.
  • Cada mandante é solidariamente responsável perante o mandatário.
  • Há direito regressivo contra os outros mandantes pelo que pagar.
Pegadinha comum

Dizer que cada mandante responde só pela sua cota. A responsabilidade é solidária, com regresso depois.

Na prática

Três irmãos dão procuração para vender um imóvel comum; o procurador pode cobrar todas as despesas de apenas um deles, que depois cobra dos outros.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 680

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.