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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIX — DA TRANSAÇÃO

Art. 843 da Lei 10.406/2002

A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

Entenda o Art. 843

A transação deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, sem ampliar o que foi combinado. Ela não transmite direitos: apenas declara ou reconhece direitos.

O que mais cai na prova

  • Interpreta-se restritivamente.
  • Não transmite direitos.
  • Apenas declara ou reconhece direitos.
Pegadinha comum

A banca diz que a transação transmite direitos ou se interpreta extensivamente.

Na prática

Num acordo sobre um débito específico, ele não se estende a outras dívidas que não foram mencionadas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 843

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.