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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIX — DA TRANSAÇÃO

Art. 848 da Lei 10.406/2002

Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

Parágrafo único. Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados, independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os demais.

Entenda o Art. 848

Se alguma cláusula da transação for nula, toda a transação é nula. Mas, se a transação trata de vários direitos independentes entre si, a invalidade de um não prejudica os demais.

O que mais cai na prova

  • A nulidade de qualquer cláusula torna nula a transação.
  • Se versar sobre diversos direitos contestados independentes entre si, a invalidade quanto a um não prejudica os demais.
Pegadinha comum

A banca esquece a exceção do parágrafo único, dizendo que a nulidade de uma cláusula sempre contamina tudo.

Na prática

Num acordo sobre dois litígios independentes, só um é nulo; o outro permanece válido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 848

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.