Art. 846 da Lei 10.406/2002
A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VI — DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO › CAPÍTULO XIX — DA TRANSAÇÃO
A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
A transação sobre obrigações resultantes de crime não acaba com a ação penal pública.
A banca diz que o acordo civil sobre o dano do crime extingue a ação penal pública; não extingue.
O autor de um crime indeniza a vítima por acordo; a ação penal pública continua.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.