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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO INDEVIDO

Art. 877 da Lei 10.406/2002

Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

Questões de concurso sobre o Art. 877

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.