Art. 876 da Lei 10.406/2002
Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO INDEVIDO
Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Quem recebe o que não lhe era devido deve restituir. A mesma obrigação recai sobre quem recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
A banca diz que dívida condicional pode ser cobrada antes da condição. O texto obriga a restituir o que foi recebido antes de cumprida.
O credor recebe pagamento de dívida que só seria devida se um evento ocorresse. Se o evento ainda não ocorreu, deve devolver.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.