Art. 882 da Lei 10.406/2002
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO INDEVIDO
Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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Não se pode pedir de volta o que foi pago para quitar dívida prescrita ou para cumprir obrigação que a Justiça não poderia exigir.
A banca afirma que o pagamento de dívida prescrita pode ser devolvido. O texto veda a repetição.
O devedor paga voluntariamente dívida já prescrita. Não pode pedir o dinheiro de volta depois.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.