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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VII — DOS ATOS UNILATERAIS › CAPÍTULO III — DO PAGAMENTO INDEVIDO

Art. 880 da Lei 10.406/2002

Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Entenda o Art. 880

Quem recebeu pagamento indevido como parte de dívida verdadeira fica isento de restituir se inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias. Quem pagou tem ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

O que mais cai na prova

  • Isenção para quem recebeu como parte de dívida verdadeira.
  • Hipóteses: inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias.
  • Quem pagou tem ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Pegadinha comum

A banca diz que quem pagou fica sem direito algum. O texto lhe dá ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Na prática

O credor recebeu de terceiro por engano, rasgou o título da dívida e liberou a garantia. Não precisa devolver, e o terceiro cobra do verdadeiro devedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 880

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.