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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO II — DO TÍTULO AO PORTADOR

Art. 904 da Lei 10.406/2002

A transferência de título ao portador se faz por simples tradição.

Questões de concurso sobre o Art. 904

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.