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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 903 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.

Entenda o Art. 903

Salvo disposição diversa em lei especial, os títulos de crédito são regidos pelo Código Civil.

O que mais cai na prova

  • Aplicação do Código aos títulos de crédito.
  • Lei especial com disposição diversa prevalece.
Pegadinha comum

A banca diz que o Código Civil afasta sempre as leis especiais. O texto cede a elas quando houver disposição diversa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 903

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.