Art. 903 da Lei 10.406/2002
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO VIII — DOS TÍTULOS DE CRÉDITO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS
Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
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Salvo disposição diversa em lei especial, os títulos de crédito são regidos pelo Código Civil.
A banca diz que o Código Civil afasta sempre as leis especiais. O texto cede a elas quando houver disposição diversa.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.