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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO II — DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

Art. 94 da Lei 10.406/2002

Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

Entenda o Art. 94

Os negócios sobre o bem principal não incluem as pertenças, a não ser que a lei, a vontade das partes ou as circunstâncias do caso mostrem o contrário.

O que mais cai na prova

  • Regra: negócios sobre o bem principal não abrangem as pertenças.
  • Exceções: lei, manifestação de vontade ou circunstâncias do caso.
Pegadinha comum

Afirmar que a venda do principal inclui sempre as pertenças.

Na prática

Ao vender uma casa, os móveis embutidos de decoração que são pertenças não vão junto, salvo se o contrato ou as circunstâncias indicarem o contrário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 94

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.