Art. 95 da Lei 10.406/2002
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO II — DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
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Frutos e produtos ainda não separados do bem principal já podem ser objeto de negócio jurídico.
Dizer que só se pode negociar frutos e produtos depois de separados do bem principal.
Um produtor vende a safra de laranjas ainda no pé, antes da colheita.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.