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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO II — DA SOCIEDADE › CAPÍTULO II — DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 992 da Lei 10.406/2002

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A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Entenda o Art. 992

A constituição da sociedade em conta de participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por todos os meios de direito.

O que mais cai na prova

  • Independe de formalidade.
  • Prova por todos os meios de direito.
Pegadinha comum

Exigir registro ou instrumento escrito obrigatório.

Na prática

Dois sócios combinam verbalmente uma sociedade em conta de participação e provam depois por testemunhas e mensagens.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 992

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 66 · Polícia Civil do Estado de Sergipe/SE 2018 — Conhecimentos Específicos
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.