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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DA APELAÇÃO

Art. 1.014 da Lei 13.105/2015

As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Entenda o Art. 1.014

Questões de fato que não foram levantadas no primeiro grau só podem ser trazidas na apelação se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

O que mais cai na prova

  • As questões de fato não propostas no juízo inferior podem ser suscitadas na apelação.
  • Só se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Pegadinha comum

A banca diz que qualquer fato novo pode ser levado à apelação; é preciso provar força maior.

Na prática

A parte não pôde alegar um fato no primeiro grau por motivo de força maior comprovado. Ela pode suscitá-lo na apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.014

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.