Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção V — Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 171 da Lei 13.105/2015

No caso de impossibilidade temporária do exercício da função, o conciliador ou mediador informará o fato ao centro, preferencialmente por meio eletrônico, para que, durante o período em que perdurar a impossibilidade, não haja novas distribuições.

Entenda o Art. 171

Em caso de impossibilidade temporária de exercer a função, o conciliador ou mediador informa o centro, de preferência por meio eletrônico, para que não receba novas distribuições durante esse período.

O que mais cai na prova

  • Vale para impossibilidade temporária.
  • Comunicação ao centro, preferencialmente eletrônica.
  • Sem novas distribuições enquanto durar a impossibilidade.
Pegadinha comum

Confundir com o impedimento do conciliador ou mediador. Aqui é impossibilidade temporária, e o efeito é suspender as novas distribuições.

Na prática

O mediador adoece e avisa o centro, que para de lhe distribuir casos até a recuperação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 171

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.