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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO IV — DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA › Seção V — Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

Art. 169 da Lei 13.105/2015

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Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A mediação e a conciliação podem ser realizadas como trabalho voluntário, observada a legislação pertinente e a regulamentação do tribunal.

§ 2º Os tribunais determinarão o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelas câmaras privadas de conciliação e mediação, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justiça, como contrapartida de seu credenciamento.

Entenda o Art. 169

O conciliador e o mediador são remunerados conforme tabela do tribunal, seguindo parâmetros do CNJ, salvo na hipótese do art. 167, § 6º. A mediação e a conciliação também podem ser feitas como trabalho voluntário. Os tribunais fixam um percentual de audiências não remuneradas a cargo das câmaras privadas, para os processos com gratuidade da justiça.

O que mais cai na prova

  • A remuneração segue tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros do CNJ.
  • A mediação e a conciliação podem ser trabalho voluntário.
  • Os tribunais determinam o percentual de audiências não remuneradas das câmaras privadas.
  • Essas audiências atendem processos com gratuidade da justiça, como contrapartida do credenciamento.
Pegadinha comum

A banca diz que a atividade nunca pode ser voluntária. O § 1º permite o trabalho voluntário.

Na prática

Uma câmara privada credenciada atende, sem receber, parte das audiências de processos com gratuidade da justiça, conforme o percentual fixado pelo tribunal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 169

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.