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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção II — Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 195 da Lei 13.105/2015

O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

Entenda o Art. 195

Os atos processuais eletrônicos devem ser registrados em padrões abertos, que garantam segurança e confiança no registro. No segredo de justiça também se exige confidencialidade.

O que mais cai na prova

  • O registro eletrônico deve usar padrões abertos.
  • Requisitos: autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação.
  • Confidencialidade é exigida nos casos em segredo de justiça.
  • Observa a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente.
Pegadinha comum

A banca troca “padrões abertos” por padrões proprietários, ou exige confidencialidade em todos os processos, e não só nos que correm em segredo de justiça.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 195

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.