Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS › Seção II — Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 197 da Lei 13.105/2015

Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.

Parágrafo único. Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º.

Entenda o Art. 197

As informações do sistema dos tribunais divulgadas na internet têm presunção de veracidade e confiabilidade. Se houver falha técnica ou erro do auxiliar da justiça, a parte pode alegar justa causa.

O que mais cai na prova

  • Os tribunais divulgam as informações em página própria na internet.
  • A divulgação goza de presunção de veracidade e confiabilidade.
  • Problema técnico do sistema ou erro ou omissão do auxiliar responsável pode configurar justa causa.
  • A justa causa remete ao art. 223, caput e § 1º.
Pegadinha comum

A banca diz que o erro do sistema sempre devolve o prazo automaticamente; o texto diz que “poderá ser configurada” a justa causa.

Na prática

O andamento publicado no site do tribunal traz data errada e o advogado perde o prazo por confiar nele; pode alegar justa causa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 197

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.