Art. 277 da Lei 13.105/2015
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO III — DAS NULIDADES
Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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Mesmo que o ato tenha sido feito de forma diferente da exigida em lei, o juiz o considera válido se ele alcançou sua finalidade. É o princípio da instrumentalidade das formas.
A banca diz que qualquer desvio de forma gera nulidade, mesmo que a finalidade tenha sido atingida.
A intimação foi feita por meio diferente do previsto, mas a parte tomou ciência e praticou o ato; considera-se válida.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.