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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO III — DAS NULIDADES

Art. 277 da Lei 13.105/2015

Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Entenda o Art. 277

Mesmo que o ato tenha sido feito de forma diferente da exigida em lei, o juiz o considera válido se ele alcançou sua finalidade. É o princípio da instrumentalidade das formas.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando a lei prescreve determinada forma.
  • O ato realizado de outro modo é válido se alcançar a finalidade.
Pegadinha comum

A banca diz que qualquer desvio de forma gera nulidade, mesmo que a finalidade tenha sido atingida.

Na prática

A intimação foi feita por meio diferente do previsto, mas a parte tomou ciência e praticou o ato; considera-se válida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 277

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.