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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO III — DAS NULIDADES

Art. 280 da Lei 13.105/2015

As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Entenda o Art. 280

Citações e intimações feitas sem seguir as prescrições legais são nulas.

O que mais cai na prova

  • Vale para citações e intimações.
  • A nulidade decorre da inobservância das prescrições legais.
Pegadinha comum

A banca diz que citação irregular é meramente anulável sempre, ou que só a intimação pode ser nula.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 280

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.