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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO III — DAS NULIDADES

Art. 283 da Lei 13.105/2015

O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

Entenda o Art. 283

Erro de forma do processo anula só os atos que não podem ser aproveitados; os necessários são praticados de novo. Aproveitam-se os atos que não prejudiquem a defesa de qualquer parte.

O que mais cai na prova

  • O erro de forma acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados.
  • Praticam-se os atos necessários para observar as prescrições legais.
  • Há aproveitamento dos atos se não resultar prejuízo à defesa de qualquer parte.
Pegadinha comum

A banca diz que o erro de forma anula todo o processo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 283

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.