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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO II — DA FUNÇÃO JURISDICIONAL › TÍTULO II — DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL › CAPÍTULO II — DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL › Seção II — Do Auxílio Direto

Art. 30 da Lei 13.105/2015

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Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;

II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;

III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

Entenda o Art. 30

Além dos casos previstos em tratados, o auxílio direto internacional pode ter três objetos: obter e prestar informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos, findos ou em curso; colher provas, salvo em processo estrangeiro de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira; e qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

O que mais cai na prova

  • Informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso.
  • Colheita de provas, exceto em processo estrangeiro de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira.
  • Qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
  • Vale além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte.
Pegadinha comum

A banca troca a exceção da colheita de provas ou diz que o auxílio direto só existe quando houver tratado. O texto diz "além dos casos previstos em tratados".

Na prática

Um país estrangeiro pede ao Brasil informações sobre o ordenamento jurídico brasileiro, por auxílio direto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 30

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 55 · Polícia Federal/BR 2009 — Agente de Polícia Federal
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.