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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção III — Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 621 da Lei 13.105/2015

Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

Entenda o Art. 621

Só se pode acusar o inventariante de sonegação depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração dele de que não há outros a inventariar.

O que mais cai na prova

  • Arguição de sonegação ao inventariante.
  • Só após encerrada a descrição dos bens.
  • Exige declaração dele de que não existem outros bens.
Pegadinha comum

Dizer que a sonegação pode ser alegada a qualquer momento do inventário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 621

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.