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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › Seção III — Do Inventariante e das Primeiras Declarações

Art. 617 da Lei 13.105/2015

O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV - o herdeiro menor, por seu representante legal;

V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VII - o inventariante judicial, se houver;

VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.

Entenda o Art. 617

O juiz nomeia o inventariante seguindo uma ordem: cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, herdeiro que administra, qualquer herdeiro, herdeiro menor, testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e, por fim, pessoa estranha idônea.

O que mais cai na prova

  • 1º: cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que convivesse com o falecido ao tempo da morte.
  • 2º: herdeiro na posse e administração do espólio.
  • Depois: qualquer herdeiro, herdeiro menor por seu representante legal, testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e pessoa estranha idônea.
  • O inventariante tem 5 (cinco) dias para prestar o compromisso após ser intimado.
Pegadinha comum

Trocar a ordem, ou dispensar o requisito de convivência do cônjuge sobrevivente.

Na prática

O falecido deixa viúva que morava com ele. Ela é a primeira na ordem para ser nomeada inventariante.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 617

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.