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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VII — DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Art. 679 da Lei 13.105/2015

Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

Entenda o Art. 679

Os embargos de terceiro podem ser contestados em 15 dias. Depois disso segue o procedimento comum.

O que mais cai na prova

  • O prazo de contestação é de 15 dias.
  • Findo o prazo, segue o procedimento comum.
Pegadinha comum

A banca troca os 15 dias por 5 ou diz que os embargos seguem rito especial até a sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 679

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.