Art. 697 da Lei 13.105/2015
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO X — DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
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Se não houver acordo, passam a valer as normas do procedimento comum, observado o art. 335.
A banca diz que o processo é extinto se não houver acordo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.