Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO X — DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Art. 699 da Lei 13.105/2015

Quando o processo envolver discussão sobre fato relacionado a abuso ou a alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deverá estar acompanhado por especialista.

Entenda o Art. 699

Quando o processo discutir fato relacionado a abuso ou alienação parental, o juiz, ao tomar o depoimento do incapaz, deve estar acompanhado por especialista.

O que mais cai na prova

  • A regra vale para processos sobre abuso ou alienação parental.
  • O depoimento é do incapaz.
  • O juiz deve estar acompanhado por especialista.
Pegadinha comum

A banca troca deverá por poderá, tornando facultativo o acompanhamento do especialista.

Na prática

Em processo sobre alienação parental, o juiz ouve a criança acompanhado por psicólogo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 699

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.