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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 798 da Lei 13.105/2015

Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

I - instruir a petição inicial com:

a) o título executivo extrajudicial;

b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;

c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;

d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;

II - indicar:

a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;

b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.

Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:

I - o índice de correção monetária adotado;

II - a taxa de juros aplicada;

III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;

IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

V - a especificação de desconto obrigatório realizado.

Entenda o Art. 798

Ao propor a execução, o exequente deve instruir a petição com o título, o demonstrativo atualizado do débito, prova de condição ou termo e prova de sua contraprestação, se for o caso. Deve também indicar a espécie de execução, nomes e CPF ou CNPJ das partes e, sempre que possível, bens penhoráveis. O demonstrativo traz índice de correção, juros, termos, capitalização e descontos.

O que mais cai na prova

  • Instruir com: título executivo extrajudicial, demonstrativo do débito atualizado até a propositura (em quantia certa), prova de condição ou termo e prova da contraprestação.
  • Indicar: espécie de execução preferida, nomes completos e CPF ou CNPJ de ambas as partes e bens penhoráveis, sempre que possível.
  • O demonstrativo contém índice de correção monetária, taxa de juros, termos inicial e final, periodicidade da capitalização (se for o caso) e desconto obrigatório.
Pegadinha comum

A banca diz que a indicação de bens penhoráveis é obrigatória em todos os casos. O texto diz sempre que possível.

Na prática

O credor anexa a nota promissória, o demonstrativo com o índice de correção e os juros aplicados e indica um imóvel do devedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 798

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.