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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 838 da Lei 13.105/2015

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

Entenda o Art. 838

A penhora é documentada em um auto ou termo. Esse documento precisa ter data e local, nomes das partes, descrição dos bens com suas características e o nome do depositário.

O que mais cai na prova

  • A penhora é realizada mediante auto ou termo.
  • Deve conter dia, mês, ano e lugar em que foi feita.
  • Deve trazer os nomes do exequente e do executado.
  • Deve descrever os bens penhorados com suas características e nomear o depositário.
Pegadinha comum

Incluir entre os requisitos algo que não está na lista, como o valor da avaliação, ou omitir a nomeação do depositário.

Na prática

O oficial lavra o auto de penhora de um veículo, indicando data, local, as partes, as características do carro e quem ficará como depositário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 838

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.