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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 843 da Lei 13.105/2015

Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

Entenda o Art. 843

Se o bem penhorado é indivisível e tem outro dono (coproprietário ou cônjuge que não é parte), a parte dele é protegida: recai sobre o dinheiro da venda. Esse terceiro tem preferência para arrematar em igualdade de condições. Além disso, não se vende por preço que não cubra a quota-parte dele calculada sobre a avaliação.

O que mais cai na prova

  • A quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recai sobre o produto da alienação.
  • O coproprietário ou cônjuge não executado tem preferência na arrematação em igualdade de condições.
  • Não há expropriação por preço inferior ao da avaliação se o valor não garantir a quota-parte calculada sobre a avaliação.
Pegadinha comum

Dizer que o coproprietário perde a quota ou que a preferência vale mesmo com oferta inferior à de outro licitante.

Na prática

Imóvel indivisível é penhorado e pertence em metade à esposa, que não é parte. Na venda, a metade dela é reservada do preço, e ela tem preferência se igualar a oferta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 843

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.