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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 841 da Lei 13.105/2015

Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

Entenda o Art. 841

Feita a penhora, o executado deve ser intimado logo em seguida. A intimação vai para o advogado ou sociedade de advogados; sem advogado nos autos, é pessoal, de preferência por correio. Se a penhora foi feita na presença do executado, ele já se considera intimado.

O que mais cai na prova

  • A intimação da penhora é imediata.
  • Em regra é feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que ele pertença.
  • Sem advogado constituído, o executado é intimado pessoalmente, de preferência por via postal.
  • Penhora realizada na presença do executado: reputa-se intimado.
  • Considera-se realizada a intimação pessoal se o executado mudou de endereço sem avisar o juízo.
Pegadinha comum

Dizer que a intimação é sempre pessoal, ou que ainda é necessária nova intimação quando a penhora foi feita na presença do executado.

Na prática

O executado, com advogado constituído, tem a penhora feita em sua ausência. A intimação é dirigida ao advogado dele.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 841

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.