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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 90 da Lei 13.105/2015

Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

Entenda o Art. 90

Se a sentença se baseia em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, quem desistiu, renunciou ou reconheceu paga despesas e honorários. Há regras para casos parciais, transação e reconhecimento com cumprimento imediato.

O que mais cai na prova

  • Quem desistiu, renunciou ou reconheceu paga as despesas e os honorários.
  • Se for parcial, a responsabilidade é proporcional.
  • Transação sem previsão sobre despesas: divisão igual.
  • Transação antes da sentença: dispensa das custas remanescentes.
  • Réu que reconhece e cumpre integralmente a prestação: honorários reduzidos pela metade.
Pegadinha comum

Dizer que, se o réu reconhece o pedido e paga tudo, os honorários são dispensados. Eles são reduzidos pela metade.

Na prática

O réu reconhece a dívida e a paga integralmente na hora; paga honorários reduzidos pela metade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 90

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.