Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 89 da Lei 13.105/2015

Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Entenda o Art. 89

Nos juízos divisórios sem litígio, as despesas são pagas por todos os interessados na proporção de seus quinhões.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se aos juízos divisórios.
  • Só quando não há litígio.
  • Pagamento proporcional ao quinhão de cada interessado.
Pegadinha comum

Aplicar a regra a divisão com litígio. O artigo vale apenas quando não há litígio.

Na prática

Três condôminos dividem um terreno sem discussão; cada um paga as despesas conforme sua fração.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 89

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Nesta seção

Mais cobrados da Lei 13.105/2015

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.