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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 87 da Lei 13.105/2015

Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.

§ 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput.

§ 2º Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.

Entenda o Art. 87

Quando há vários autores ou vários réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e honorários. A sentença deve dizer expressamente a proporção; se não disser, a responsabilidade é solidária.

O que mais cai na prova

  • Regra: responsabilidade proporcional dos vencidos.
  • A sentença deve distribuir expressamente a responsabilidade entre os litisconsortes.
  • Sem a distribuição, os vencidos respondem solidariamente.
Pegadinha comum

Afirmar que, se a sentença for omissa, a responsabilidade é divisível em partes iguais. O texto diz que será solidária.

Na prática

Três réus são vencidos e a sentença não distribui a proporção; qualquer um pode ser cobrado pelo total.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 87

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.