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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO I — DAS PARTES E DOS PROCURADORES › CAPÍTULO II — DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES › Seção III — Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 88 da Lei 13.105/2015

Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados.

Entenda o Art. 88

Na jurisdição voluntária, quem pede o procedimento adianta as despesas, e depois elas são rateadas entre os interessados.

O que mais cai na prova

  • O requerente adianta as despesas.
  • As despesas são rateadas entre os interessados.
Pegadinha comum

Dizer que na jurisdição voluntária as despesas ficam só com o requerente. Elas são rateadas entre os interessados.

Na prática

Em um pedido de alvará em que vários herdeiros têm interesse, quem requer paga adiantado e depois o valor é dividido.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 88

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.