Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 131 do Código de Processo Penal Militar

Recusa do juiz

Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, fa-lo-á em petição assinada por ela própria ou seu representante legal, ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as razões, acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas, que não poderão exceder a duas.

Entenda o Art. 131

A recusa do juiz é feita por petição assinada pela parte, representante legal ou procurador com poderes especiais, com as razões e prova documental ou até 2 testemunhas.

O que mais cai na prova

  • Procurador precisa de poderes especiais.
  • Até 2 testemunhas.
Pegadinha comum

Dizer que a procuração geral basta para arguir suspeição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 131

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.