Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 231 do Código de Processo Penal Militar

Captura em domicílio

Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenará ao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão.

Caso de busca

Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa, poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição do respectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente para expedi-lo.

Entenda o Art. 231

Se o capturando estiver em uma casa, o executor exibe o mandado e ordena ao dono que o entregue. Se não tiver certeza da presença, precisa de mandado de busca, salvo se for a própria autoridade competente para expedi-lo.

O que mais cai na prova

  • Exibição do mandado ao morador.
  • Dúvida sobre a presença: mandado de busca.
Pegadinha comum

Dizer que o mandado de prisão autoriza buscas em qualquer casa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 231

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.