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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIII — DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS › CAPÍTULO III — DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE PESSOAS › Seção I — Da prisão provisória DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 234 do Código de Processo Penal Militar

Emprego de força

O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por duas testemunhas.

Emprego de algemas

§ 1º O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

Uso de armas

§ 2º O recurso ao uso de armas só se justifica quando absolutamente necessário para vencer a resistência ou proteger a incolumidade do executor da prisão ou a de auxiliar seu.

Entenda o Art. 234

A força só é usada quando indispensável, em caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga, inclusive contra terceiros, lavrando-se auto com 2 testemunhas. Algemas devem ser evitadas se não houver risco de fuga ou agressão e são proibidas para os presos com prisão especial. Armas só se absolutamente necessário para vencer resistência ou proteger o executor.

O que mais cai na prova

  • Força apenas se indispensável.
  • Algemas excepcionais (Súmula Vinculante 11).
  • Proibidas algemas nos presos do art. 242.
  • Uso de armas só se absolutamente necessário.
Pegadinha comum

Dizer que o uso de algemas é regra na prisão de militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 234

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.