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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO VI — DAS TESTEMUNHAS

Art. 360 do Código de Processo Penal Militar

Precatória a juiz do foro comum

Caso não seja possível, por motivo relevante, o comparecimento da testemunha perante auditor, a carta precatória poderá ser expedida a juiz criminal de comarca onde resida a testemunha ou a esta seja acessível, observado o disposto no artigo anterior.

Entenda o Art. 360

Se a testemunha não puder comparecer perante o juiz militar por motivo relevante, a precatória pode ser enviada ao juiz criminal da comarca onde ela mora ou que lhe seja acessível.

O que mais cai na prova

  • Precatória ao juiz criminal comum.
Pegadinha comum

Dizer que a precatória só pode ser cumprida por juiz militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 360

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.